Fez Residência Médica nos últimos 10 anos?
Entenda o direito à indenização de 30% sobre as bolsas recebidas durante a residência, quando a instituição não forneceu moradia ao médico residente.
Saber se tenho direitoDra. Aline Nogueira Folador de Liz · OAB/PR 54.435
O que diz a lei sobre a moradia do residente
A Lei 6.932/1981 prevê que a instituição forneça moradia ao médico residente. Como muitas instituições não oferecem alojamento, decisões judiciais têm reconhecido o direito do residente a ser indenizado em dinheiro.
Os tribunais têm fixado essa indenização em 30% sobre cada bolsa recebida, valor que varia conforme o período e as bolsas de cada caso.
- Direito previsto na Lei 6.932/1981
- Para médicos que fizeram residência médica
- Valores com juros e correção monetária
Atenção ao prazo
O prazo para pedir a indenização varia conforme o caso e a instituição.
A regra dos 5 a 10 anos
Embora a regra geral de prescrição aponte um prazo de 5 anos após a conclusão da residência, decisões judiciais recentes têm reconhecido o direito de médicos que concluíram a residência há até 10 anos, dependendo das características da instituição em que a residência foi realizada.
Verifique se você ainda está no prazo.
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Três passos para descobrir o seu direito
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Análise do prazo
Verificamos se você ainda está no prazo e as características da instituição onde a residência foi realizada.
Busca do seu direito
Sendo viável, a ação é conduzida para buscar a indenização com juros e correção monetária.
O que ajuda na análise
Não tem tudo em mãos? Sem problema — comece a conversa e orientamos você sobre cada documento.
- Certificado ou declaração de conclusão da residência
- Nome da instituição e período do programa
- Informes de rendimentos ou comprovantes das bolsas recebidas
Dúvidas frequentes
Auxílio-moradia do residente
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Dra. Aline Nogueira Folador de Liz - OAB/PR 54.435
*Este material tem finalidade meramente informativa, respeitando o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021.
